COMO É ACIONADA A GARANTIA
Nos termos do Artgo 14º do Decreto Presidencial nº. 195/18 de 22 de Agosto, a realização do reembolso obedece aos seguintes critérios:
O reembolso deve correr até um prazo máximo de 3 (três) meses contados da data em que o Banco Nacional de Angola tornar publica a indisponibilidade de depósitos, devendo a insttuição depositária fornecer ao F.G.D., uma relação completa dos créditos dos depositantes, bem como todas as demais informações de que aquele careça para o exercício das suas atribuições.
Para o efeito, o F.G.D. deve mandatar uma insttuição bancária partcipante como agente pagador para a realização das operações de reembolso e publicitar em todos os balcões da insttuição fnanceira bancária depositária e, pelo menos, num jornal de grande circulação no
País, a indisponibilidade dos depósitos confrmada e comunicada pelo Banco Nacional de Angola e a insttuição fnanceira bancária pagadora por ele designada;
O F.G.D. deve comunicar a cada um dos depositantes a importância a receber, bem como a forma, o local e a data de pagamento.

