O QUE GARANTE O FGD
O Fundo garante o reembolso dos seguintes depósitos:
- depósitos à ordem,
- depósitos com pré-aviso,
- depósitos a prazo,
- depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente,
- depósitos poupança-habitação,
- depósitos de emigrantes,
- depósitos poupança-reformados, depósitos poupança-condomínio,
- depósitos representados por certfcados,
- depósitos obrigatórios,
- outros depósitos legalmente previstos.
Os depósitos acima referidos, compreendem os ttulados por pessoas singulares e
colectvas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira.

