O QUE GARANTE O FGD

O Fundo garante o reembolso dos seguintes depósitos:

  •  depósitos à ordem,
  •  depósitos com pré-aviso,
  •  depósitos a prazo,
  •  depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente,
  •  depósitos poupança-habitação,
  •  depósitos de emigrantes,
  •  depósitos poupança-reformados, depósitos poupança-condomínio,
  • depósitos representados por certfcados,
  • depósitos obrigatórios,
  • outros depósitos legalmente previstos.

Os depósitos acima referidos, compreendem os ttulados por pessoas singulares e
colectvas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos tem a missão de garantir o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participam caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições.

Outras informações


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