DEPÓSITOS ABRANGIDOS

São abrangidos pela garantia os depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, representados por certificados assim como os obrigatórios e outros depósitos legalmente previstos.

Os depósitos acima referidos, compreendem os titulados por pessoas singulares e colectivas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou em moeda estrangeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos tem a missão de garantir o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participam caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições.

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